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Ceca Magan Responde Às Perguntas Dos Leitores

Ceca Magan Responde Às Perguntas Dos Leitores 1

As respostas não constituem a prestação de um serviço de aconselhamento jurídico. Levo cerca de seis anos trabalhando em corporações vinculadas. Os 2 primeiros anos são contratados pra uma delas e o resto pra sua organização coligada. O caso é que nunca me fizeram fixa, não cobrança antiguidade nem ao menos trienios.

Todos os anos acabou meu contrato no dia trinta e um de dezembro, me apropriados e, no ano seguinte, faz de mim um novo contrato de um ano de duração com uma obra e serviço desigual do anterior. A minha pergunta é, será que Para dar resposta à sua pergunta teria que precisar se a causa que supostamente justifica a contratação temporária é válida e se, por outro lado, realmente varia ano a ano, entretanto, é parecido ao anterior. Tudo isto, por duas circunstâncias principais: Em primeiro espaço, a lei determina que os contratos não poderão possuir uma duração superior a 3 anos, para a mesma obra ou serviço (expansível até doze meses mais por Convenção Colectiva).

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Em segundo recinto, se a obra ou serviço não tem uma verdadeira sustantividad própria, se entenderia que o contrato está realizando em fraude de Lei, devendo ser considerado como indeterminado. Recentemente foi assinado um acordo coletivo com a corporação relativo com a reforma parcial no referido plano, entram todos os trabalhadores que nasceram antes de1957. Em uma cláusula do mesmo colete que, pra transportar a cabo este plano, a corporação não pode ter perdas ou reestruturação de padrão ou extinção de contratos de baixa ocupação, ou estar em um ERE. A minha pergunta é, isto nos beneficia ou prejudica os trabalhadores para poder proteger a esse plano.

Você poderá compensar a indemnização por despedimento com uma dívida por mercadoria que foram celebrados antes da relação de trabalho, tendo estado compensando quantidades até o mês anterior ao despedimento? A compensação só é possível se as dívidas forem líquidas homogêneas e tua razão de requisitar e operações estão devidamente credenciados no recurso. A Jurisprudência admite ocasiões em que a contrapartida das quantidades em estoque de demissão: na vivência de um despedimento anterior, ou pela coincidência de uma ação de despedimento com uma ação ou resolutiva, de que recebido em outro serviço. No presente caso, a dívida salarial não seria da mesma natureza que a reivindicada pela empresa.

Por que não se dão as condições para a compensação do postagem 1196 do Código Civil. Olá, fui a Sepe a solicitar o apoio de desemprego, e acho realizar os requisitos. Me pediram um Certificado de Empresa que me deu baixa.

A organização pra me ceder, contudo não reflete as horas trabalhadas (e cobradas), porém que é calculado com apoio em um contrato a tempo parcial de Acordo com a informação que nos oferece, tem estado a trabalhar durante mais horas do que as estipuladas no seu contrato de serviço, porquê pelo qual a corporação se recusar a depor, o Certificado de Empresa, as horas efectivamente prestadas.