No domingo, vince e seis de junho de 2016 serão realizadas eleições gerais em Portugal. Foram as decimoterceras desde a alteração para a democracia e as segundas com Filipe VI como rei. 558 de 616 cadeiras que compõem as Cortes Gerais: 350 do Congresso dos Deputados e 208 de eleição direta pro Senado. Após essas eleições começou a xii legislatura das Cortes Gerais. Representa a primeira vez em uma democracia, em que são realizadas em torno de eleição por avenida do post 99.Cinco da Constituição. Local-Jogo da Cidadania, com Albert Rivera à frente, obteve 32 deputados, perdendo oito deles (um 13,06 % dos votos).
No Senado, o Partido Popular manteve a maioria absoluta, com 130 lugares dos 208 de designação livre em jogo, obtendo seis mais. Após isso, o rei propôs como presidente do Governo, Mariano Rajoy (PP), que se recusou a submeter-se à investidura por falta de apoio parlamentar.
Sánchez ponderou que aceitaria uma proposta de investidura entretanto que antes Rajoy necessita ser desprezado pela Câmara Baixa, em uma sessão de investidura. Mesmo deste jeito, na segunda ronda de contactos, o rei propôs a Sánchez. Sánchez se submeteu à investidura nos dias 1, 2 e quatro de março, porém não conseguiu a convicção da Câmara Baixa, em nenhuma das duas votações realizadas.
PP-PSOE-Cidadãos, ou uma amplo coalizão entre PP e PSOE, que não viram a luz da obrigação do PSOE pela saída dos populares do Executivo. Uma última rodada de contatos os dias 25 e vince e seis de abril, que levou o rei a não sugerir a qualquer candidato para a presidência do Governo. Cortes Gerais e convocação de eleições, que entrou em vigor naquele mesmo dia, por intermédio da sua publicação no Boletim Oficial do Estado.
Lei Orgânica 2/2011, de 28 de janeiro, que altera a Lei Orgânica 5/1985, de dezenove de junho, do Regime Eleitoral Geral. A Constituição determina que o Congresso dos Deputados, eleito a cada quatro anos, é composto por um mínimo de 300 e um máximo de 400 deputados, eleitos por sufrágio universal, livre, parecido, directo e secreto. A circunscrição eleitoral do Congresso é a província —Ceuta e Melilha são consideradas circunscrições, para todos os efeitos—. Não se têm em conta as candidaturas que não tenham obtido, pelo menos, 3% dos votos válidos, emitidos em conformidade com a lei.
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Os representantes são atribuídas de acordo com o sistema d’Hondt. É considerado voto válido todo aquele dado a uma candidatura ou emitido em branco, todavia não o voto nulo. Se acusa a divisão no círculo provincial de prejudicar seriamente os partidos pequenos e médios, cuja distribuição não esteja concentrada territorialmente. A percentagem mínima de votos de 3 % para declarar uma candidatura só tem implicações práticas nas grandes circunscrições em que se decidem um vasto número de deputados (Madrid e Barcelona). Verdadeiramente, só se tiver aplicado uma vez, em 1993, quando, em qualidade de esta norma se recusou a entrada de CDS ao hemiciclo, dando o ambiente que lhe havia sido atribuído ao PSOE.
Para essas eleições todas as circunscrições mantêm seu elenco depois de as eleições de dezembro de 2015, exceto a de Leão, que perde um deputado em benefício da de Valência. Segundo a Constituição, o Senado é uma Câmara de representação territorial. Além dos 208 senadores, que são eleitos por sufrágio universal, livre, semelhante, directo e secreto, os órgãos legislativos das comunidades autónomas designam um senador e outro por cada milhão de habitantes, perfazendo em vista disso um total de 266 senadores. Em cada círculo eleitoral provincial se elegerão 4 senadores; em circunscrições insulares serão eleitos de 3 em Gran Canaria, Maiorca e Tenerife, e um em Ibiza-Formentera, Corralejo, Fuerteventura, A Madeira, O Ferro, Lanzarote e A Palma.