As participações sociais não são equivalentes às acções das sociedades anónimas, dado que existem obstáculos legais à sua transmissão. Além disso, não têm feitio de “valor” e não poderá ser representada a começar por títulos ou anotações em conta, sendo obrigatória a sua transmissão através de documento público, que será inscrita no livro de registro de sócios. Constitui-Se em escritura pública e posterior inscrição no registo comercial, instante em que adquire personalidade jurídica. A gestão e administração da organização é responsável pros órgãos sociais.
Esses órgãos sociais são a Assembleia Geral e pelos administradores, que são os que administram a corporação. Serão recolhidos em escritura pública, que terá de ser registada no Registo Comercial. Os fundadores de uma sociedade de responsabilidade limitada podem optar pela constituição da nação, mediante escritura pública, com estatutos tipo em formato padronizado. A assembléia geral ou a diretoria é o órgão de deliberação e de decisão.
temas que você pode tratar a Diretoria são censuras da gestão, a aprovação das contas anuais, a nomeação e destituição dos administradores e mudança dos estatutos. A convocação da Assembleia Geral cabe aos administradores, que o farão dentro dos seis primeiros meses de cada exercício social.
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O objetivo é censurar a gestão social, aprovar, no seu caso, as contas do exercício anterior e solucionar a respeito da aplicação do consequência. Esta convocatória é tão respeitável que não poderia ser feito realizá-la, o Juiz de 1ª Instância do domicílio social, a pedido de qualquer sócio. Assim como o conseguem fazer, a todo o momento que o considerem necessário, ou nos prazos que determinem os estatutos. Os administradores deverão convocar Assembleia Geral no momento em que por isso o requeiram os associados que representem 5% do capital social. Os administradores têm a obrigação de conceder publicidade à convocatória da Assembleia, por intermédio de anúncio publicado no BORME e em um dos jornais de maior circulação no município em que estiver situado o domicílio social.
No caso de sócios que residam no estrangeiro, os estatutos conseguem prever que só serão individualmente convocados se tivessem designado um local do território nacional para notificações. Entre a convocação e realização da Assembleia Geral terá que ter uma antecedência mínima de quinze dias.
Junta Universal: A Assembleia Geral fica validamente constituída com feitio de “Universal”. Ou seja, que, estando presente, de todo o capital decida, por unanimidade, a realização da reunião e a ordem do dia da mesma. O que tudo precisa ser cumprido com o determinado. A administração se pode confiar a um só administrador (administrador único), a dois administradores (solidários ou conjuntos) ou a um Conselho de Administração (três ou mais administradores).
No caso de haver dois administradores, esses seriam solidários se bastasse tudo isso, com a atuação de um deles, a encerramento de conduzir a cabo qualquer gestão. Se, pelo inverso, é necessária a atuação de ambos, se fala de administradores conjuntos.
O Conselho de Administração podes delegar todos ou alguns dos seus poderes em um ou incontáveis de seus membros, que tomará a denominação de ceo, devendo-se definir o modo e as limitações em que se realizam essas faculdades. Não poderão prestar-se, por conta de outrem, ao mesmo gênero de comércio que constitua o instrumento da comunidade, salvo aprovação da Assembleia Geral. Para conduzir a cabo as contas anuais devem seguir os fundamentos das sociedades de responsabilidade limitada. Não é necessário que sejam sócios da organização, se bem que os estatutos podem prever o inverso, até mesmo uma série de requisitos. Qualquer um dos sócios de uma população limitada tem uma série de direitos.